Desde 2019, tramita na Câmara dos Deputados e no Senado o processo de regulação do bitcoin no Brasil. Na verdade, além da principal moeda digital do mercado cripto, todas as criptomoedas promissoras também estarão contempladas no processo.
Ao contrário de países como El Salvador, Egito, Tunísia, Qatar, entre outros, as criptomoedas podem ser compradas e vendidas livremente no país.
A novidade é que quem possui esse tipo de ativo precisa informar suas movimentações de moedas digitais à Receita Federal por meio do imposto de renda. A definição faz parte da Instrução Normativa 1.888, que vigora também desde 2019.
Com o reconhecimento das criptomoedas como um tipo de ativo válido do mercado financeiro, o próximo passo foi a criação de um projeto de lei para as criptomoedas no Brasil.
Para entender melhor como anda a regulação do bitcoin no Brasil, continue lendo o artigo e entenda a importância dessa iniciativa para a atuação das exchanges de criptomoedas.
Boa leitura!
O que significa a regulação do Bitcoin no Brasil?
A regulação do bitcoin no Brasil significa que serão definidas as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e as regras para o funcionamento das empresas que prestam esses serviços.
Com essas definições, a expectativa do mercado é que as moedas digitais sejam vistas com ainda mais confiança, já que terão órgãos responsáveis por acompanhar as operações das exchanges de criptomoedas.
O objetivo principal é evitar que haja corrupção por meio de moedas digitais, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio dos tributos que incidem sobre os ativos.
Existe regulação do Bitcoin no Brasil?
Sim. A Lei nº 14.478, que estabelece as “diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais e a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”, foi aprovada e publicada em 22 de dezembro de 2022 e passa a valer em 180 dias (março de 2023).
A lei teve origem no PL 4.401/2021 (autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e foi aprovada em novembro do mesmo ano na Câmara dos Deputados e, depois, em abril de 2022 pelo Senado.
Agora, as prestadoras de serviços de Bitcoin e demais criptomoedas só poderão funcionar no país se tiverem autorização do Banco Central. As atuais prestadoras terão um prazo a ser divulgado pelo Banco Central para de adequar.
A nova lei acrescentou ao Código Penal uma punição com reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem “organizar, gerir, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar” operações com o fim de obter vantagem ilícita.
Outra adição da nova norma foi realizada na Lei de Lavagem de Dinheiro. A partir de agora também é considerado crime práticas ilícitas envolvendo o uso de ativos virtuais.
As empresas prestadoras de serviço com criptoativos também deverão arquivar os registros de transações para fins de auditoria de órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e lavagem de dinheiro.
Como anda a regulação do Bitcoin no Brasil?
Com a aprovação da nova lei, o Banco Central (BC) passa a ser o órgão regulador do mercado de criptomoedas no país. O BC estabelecerá o prazo (não menor que seis meses) e as condições para que as corretoras de criptoativos se adequem à legislação.
Outras tarefas que serão de responsabilidade do Banco Central , de acordo com Leo nº 14.478 são:
- autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
- supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506 de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;
- cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II deste caput; e
- dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º a Lei serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter-se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.
Outros dois projetos de lei relacionados às criptomoedas em discussão são:
- o PL 3.949 de 2019: aborda a regulação das transações com ativos digitais;
- o PL 4.207 de 2020: sobre a atividade de mineração de criptomoedas e a utilização de fontes de energia renovável para sustentar essa atividade.
Qual a importância do projeto de lei das criptomoedas no Brasil?
A regulação do Bitcoin no Brasil é um processo importante porque esse é um mercado que vem crescendo desde o anúncio do lançamento do Bitcoin (BTC) e da tecnologia blockchain em 2008.
A maioria das moedas digitais passa por períodos de grande valorização e também de queda, mas no caso do BTC, como moeda pioneira do mercado, sua trajetória foi de evolução e, hoje, o ativo é o mais bem cotado e tem um papel crucial na sustentação do mercado.
Por ser uma novidade e as pessoas acreditarem que pode ser vantajoso ter criptomoedas em suas carteiras, o mercado ganhou não só muitos participantes, mas também chamou a atenção dos governos dos países.
Segundo a Receita Federal, a quantidade de pessoas físicas que têm envolvimento com as criptomoedas no país foi de 186.721 (dado da primeira declaração de IR em 2019) para 325.066 (em fevereiro de 2022).
A movimentação do mercado cripto também é significativa. De 2020 para 2021, o salto foi de 120%, alcançando 201, 5 bilhões. Na data em que este artigo foi escrito, o mercado registrava mais de US$ 90 bilhões em movimentações nas últimas 24 horas, segundo o site Coingecko.
Esses dados reforçam que as criptomoedas fazem parte da realidade financeira das pessoas ou, pelo menos, despertam curiosidade e vontade de possuir algum ativo digital.
Por isso, a regulação do Bitcoin no Brasil é tão importante. As diretrizes vão contribuir para que o setor ganhe mais confiança e segurança, o que pode contribuir para o seu crescimento.
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Mesmo com a regulação do Bitcoin no Brasil ainda em andamento, a Bitso, que é uma exchange de criptomoedas internacional, já conversa com os órgãos brasileiros para manter suas atividades adequadas às leis nacionais.
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