Entre 2020 e 2022, o volume de brasileiros em trabalho remoto para o exterior cresceu 491%. Esse número impressionante evidencia a necessidade da compreensão sobre quando emitir nota fiscal para prestação de serviços no exterior.
Isso porque a emissão de nota fiscal é um caminho efetivo para assegurar a legalidade e a regularidade de prestações de serviços pontuais (como freelancers e outras atividades trabalhistas sem vínculo integral), tanto para quem contrata, quanto para quem oferece o serviço.
Se você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de emissão de nota fiscal para prestação de serviços no exterior, este artigo é para você. Vamos tirar as principais dúvidas sobre o tema e, de quebra, apresentar caminhos efetivos para simplificar o processo.
O que é prestação de serviços no exterior?
Também conhecida como exportação de serviços, a prestação de serviços no exterior se caracteriza pela oferta remunerada de um serviço de um profissional brasileiro para um cliente (ou contratante) estrangeiro.
É importante destacar que mesmo serviços prestados em modelo remoto (sem que o prestador saia do país) se enquadram como exportação quando o receptor está fora do Brasil.
Quando emitir nota fiscal de exportação de serviços?
A emissão da nota fiscal de exportação de serviços deve acontecer sempre que se concluir uma transação comercial com esta finalidade. Isso porque, como adiantamos na introdução, a nota é um documento regulatório, que oficializa a operação e resguarda contratante e contratado dentro dos parâmetros da Lei.
Sendo assim, é importante emitir nota fiscal de exportação de serviços sempre que houver um contrato firmado entre duas partes com este objetivo, sejam os envolvidos pessoas físicas ou jurídicas.
Em termos práticos, a emissão da nota fiscal no caso de exportação de serviços deve obedecer a uma ordem de atividades.
A primeira delas é o aceite da fatura invoice, documento que funciona como uma proposta comercial internacional. Ao aceitar a invoice, o contratante atesta que concorda com o início daquela prestação de serviços.
A partir daí, o contratado pode emitir a nota fiscal, bem como a invoice comercial (commercial invoice) e o contrato de prestação de serviços. O momento exato da emissão da nota fiscal (se no ato da assinatura do contrato ou após a prestação do serviço) pode ser acordado entre as partes envolvidas.
Por que emitir NF para prestação de serviços no exterior?
Sim, nós sabemos que incluir contabilidade internacional nos processos de gestão financeira do seu negócio pode ser complexo.
Mas, acredite, é importante e necessário resguardar a sua empresa (ainda que seja uma microempresa) de eventuais desgastes legais com clientes do exterior.
Dentre os principais fatores de relevância da emissão de NF para prestação de serviços no exterior, estão:
- Garantia do processo comercial;
- Cumprimento de obrigações tributárias e contábeis;
- Construção de relação de confiança e profissionalismo com o contratante;
- Garantias legais em caso de imprevistos (como o não-pagamento dos valores acordados).
Entendeu quando emitir nota fiscal para prestação de serviços no exterior e por que a ação é importante? Então chegou a hora de descobrir como fazer isso.
Como emitir uma nota de prestação de serviço para o exterior?
Separamos algumas dicas para te ajudar a preencher, de forma correta, a nota fiscal de exportação de serviços.
- Preencha todas as informações sobre remetente e destinatário (contratado e contratante)
É essencial que, na nota fiscal, constem dados sobre a sua empresa e o seu contratante. Caso o fornecedor internacional use uma empresa nacional como mediadora do contrato, você pode adicionar o CNPJ desse estabelecimento.
Se, por outro lado, a transação for realizada diretamente entre você e a empresa ou fornecedor de outro país, sinalize que a prestação de serviços é uma exportação e insira seu código postal.
Outra informação-chave no preenchimento da NF de prestação de serviços no exterior é o CFOP, ou Código Fiscal de Operações e Prestações. Ele ajuda a identificar a natureza da operação e a calcular, de maneira correta, os impostos incidentes na transação.
Para casos de prestação de serviços no exterior, o código é 7000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior. Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.
2- Descreva o serviço prestado
Outro aspecto fundamental no preenchimento da NF para exportação de serviços é a descrição do serviço. Vale inserir informações sobre a natureza do trabalho, a duração do contrato e eventuais particularidades.
3- Declarar impostos e retenções
Caso haja impostos e retenções, é preciso preencher as lacunas da NF, porque, em casos de prestação de serviços para o exterior, não há nada cobrado na fonte.
Se você tem dúvidas sobre este aspecto do preenchimento, siga em frente. Falaremos com detalhes sobre a tributação da exportação de serviços no próximo tópico.
4- Informar o valor do serviço
Por fim, é fundamental informar o valor do serviço na nota fiscal em Reais, ainda que, na negociação, o processo tenha ocorrido na moeda local do contratante.
Quais impostos incidem na prestação de serviços para o exterior?
A tributação da prestação de serviços no exterior é uma dúvida bastante comum. Por isso, listamos os principais impostos incidentes nesta categoria de operação.
- Imposto de Renda PJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), quando a execução do serviço é feita no Brasil. As taxas variam entre 2% e 5% do valor do serviço;
- Contribuição previdenciária, referente ao pró-labore do empresário.
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Diversos países ao redor do mundo já usam Bitcoin e outras criptomoedas como meio de pagamento em prestação de serviços.
Por ser uma transação apoiada na rede Blockchain, é um meio seguro e confiável de realizar operações financeiras, e, de quebra, funciona como uma maneira de diferenciar os negócios da concorrência.
Para proteger a sua negociação das oscilações nos preços das criptomoedas, uma dica é usar stablecoins, moedas digitais que têm valores equivalentes aos definidos para outro ativo, como moedas fiduciárias (como o Dólar), índices do mercado financeiro e até e commodities, como o petróleo.
E se você tem dúvidas sobre a legalidade do processo e sua regulamentação, aqui vai o esclarecimento: a tributação sobre uma venda de serviços segue inalterada. Você ainda precisa emitir a nota fiscal e recolher os tributos normalmente, além de declarar os criptoativos como bens no Imposto de Renda.
Vale destacar que o imposto sobre os rendimentos é cobrado apenas em casos em que os ganhos superam os R$35.000 em um único mês.
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