Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas: os 7 maiores erros e como evitá-los!

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Todo ano a mesma dúvida surge na mente de quem tem ativos digitais: como fazer a Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas sem cometer nenhum erro? 

Ter essa resposta é fundamental para não cair na temida malha fina e, com isso, levar uma (dolorosa) “mordida do leão”, com multas que podem pesar no bolso.

A primeira informação que você precisa ter para evitar isso e não cometer falhas na hora de declarar o seu IR é sobre os valores. 

São obrigadas a fazer a Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas detentores de quantias equivalentes a mais de R$5 mil, independentemente de qual cripto possua.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1888, de 03 de maio 2019, que define as regras para a prestação de informações relativas às operações realizadas com moedas digitais para a Receita Federal do Brasil, o descumprimento dessa determinação é passível de multa.

Os valores variam de acordo com a ocorrência, considerando que também sofrem esse tipo de penalidade o envio de informações incorretas, incompletas e/ou inexatas — só para você ter uma ideia, há multas de R$ 500, R$ 1.500, e até de 3% do valor total da operação realizada.

Comumente, o prazo para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é entre 1º de março a 30 de abril. Nos últimos anos, a Receita tem prorrogado esse prazo até o final de maio.

Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) segue outro período, podendo ser apurado mensal, trimestral, anual, ou por evento — lembrando que as negociações de moedas digitais para PJs também são consideradas ganho de capital, por isso, devem ser declaradas.

Com certeza, você não quer ter nenhum problema com a Receita Federal, não é? Por isso, confira agora, neste artigo, os sete maiores erros que costumam ser cometidos na Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas e não caia em nenhum deles!

Principais erros da Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas

Os principais erros que as pessoas cometem na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas são:

  • acreditar que não precisa declarar
  • deixar a responsabilidade para a exchange
  • declarar anos anteriores juntos
  • esquecer de declarar ganhos
  • não declarar permutas
  • só declarar saques
  • usar códigos errados

Acreditar que não precisa declarar

A obrigatoriedade, ou não, de declarar moedas digitais está atrelada ao valor que você tem na sua carteira no final do ano-calendário

Assim, se você tem o equivalente a mais de R$5 mil precisa, sim, prestar contas à Receita Federal.

O que tende a gerar dúvidas quanto a isso é a incidência ou não de impostos, pelo seguinte motivo: os impostos incidem somente para ganhos acima de R$ 35 mil, provenientes da venda de criptos, e variam de 15% a 22,5% sobre o ganho mensal.

Quanto a isso, mais um lembrete! Os ganhos mensais com negociações de moedas digitais devem ser declarados em um sistema específico, chamado “Programa de Apuração dos Ganhos de Capital” e importados para a sua declaração durante o preenchimento.

Deixar a responsabilidade para a exchange

De acordo com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 1888, as exchanges devem, obrigatoriamente, prestar informações à Receita Federal sobre as operações realizadas em sua plataforma.

No entanto, isso não exime você de fazer a sua Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas. 

Muitas pessoas pensam que pelo fato de a exchange já fazer essa prestação de contas, estão isentas de declarar também. Esse é um erro bastante grave, que pode resultar nas penalidades citadas.

Declarar anos anteriores junto

Vamos supor que você só descobriu agora, lendo este artigo, que precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas. Mas lembrou também que já está “navegando nesse mar” há, pelo menos, uns três anos.

Saiba que você não pode usar a próxima declaração para informar suas aquisições e ganhos dos anos anteriores, ou seja, que não sejam referentes ao ano-calendário em questão

Nesse caso, é preciso fazer a retificação das informações que já foram enviadas para a Receita Federal.

Esquecer de declarar ganhos

Os valores que devem ser declarados no IR são aqueles que constam nas suas contas, extratos e informes de rendimento do dia 31 de dezembro do ano anterior, certo? 

Então isso quer dizer que se eu chegar ao último dia do ano sem nada de moedas digitais na minha carteira estou livre de informar à Receita?” Não!

Ainda que liquide as suas criptos ao longo do ano, você precisa declarar os seus ganhos — lembre-se do “Programa de Apuração dos Ganhos de Capital”. Pois bem, ele precisa constar na sua declaração, mesmo que sua carteira esteja zerada no final do ano.

Não declarar permutas

Princípio similar é válido para operações de troca, venda, transferência, retirada, e outras transações relacionadas com criptomoedas. 

Permutas entre Bitcoin (BTC) e alguma altcoin, por exemplo, precisam ser informadas, especialmente porque, dependendo do ganho gerado, podem ser tributadas. Além disso, os códigos de declaração na parte de ‘Bens e Direitos’ são diferentes para Bitcoin, stablecoins e altcoins. Então, caso haja troca entre criptomoedas na sua carteira, isso precisa ser informado no IRPF.

Só declarar saques

Outra falha bastante comum é acreditar que somente quando o ativo digital é convertido em moeda fiduciária e transferido para a conta corrente que ele deve ser declarado.

Aqui, é essencial ter em mente que o que gera, ou não, a incidência de impostos é a detenção do bem, e não o local onde ele está. Ou seja, independe se está na carteira virtual como criptomoeda, ou se teve o valor revertido em real e foi para a sua conta bancária.

Usar códigos errados

Outro engano que tende a ser comum durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda é usar códigos errados.

A detenção de moedas digitais deve ser informada na aba “Bens e Direitos”. Para cada tipo de cripto há um código específico definido pela Receita Federal, que são:

  • 81: Bitcoin
  • 82: Altcoins, como Ether, Bitcoin Cash e Litecoin
  • 89: Outros criptoativos, a exemplo dos tokens.

Assim, você deve usar a numeração própria do ativo digital que detém, visto que ela não é genérica. 

Se atentar a isso é essencial para que sua declaração não caia na malha fina por suas informações serem consideradas inexatas ou incorretas.

Achou essas informações interessantes, mas ainda precisa de mais orientações sobre o tema? Então continue acompanhando e aprendendo aqui no blog da Bitso.

O Time Bitso é formado por especialistas em criptomoedas, garantindo informações seguras e precisas sobre o mundo cripto.