O mundo está cada vez mais tecnológico, e isso não é segredo, nem tão pouco novidade, para ninguém. Pensando nisso, temos uma pergunta para fazer: você sabe o que são bens digitais? Indo um pouco mais longe, será que você tem algum e não está sabendo?
Quando se fala em bens, logo pensamos em algo como casa, apartamento, terrenos, automóveis, entre outros itens relacionados, não é mesmo? Mas onde ficam, por exemplo, os NFTs e as criptomoedas? Eles entram na categoria de bens digitais.
Assim, podemos dizer que bens digitais são conteúdos e itens virtuais, comumente armazenados na web, que podem ou não ter valorização financeira e pertencem a uma determinada pessoa.
Já estamos até imaginando o que está passando na sua cabeça neste momento, e deve ser algo mais ou menos assim: “Mas se são bens que podem ter valor monetário, eles entram como herança caso o titular morra?“.
Olha, essa pergunta pode até ser um tanto sombria para algumas pessoas, mas é um assunto que precisa, sim, ser discutido.
Por isso, neste artigo explicaremos a você o que são bens digitais, o que entra nessa categoria, quais as principais características, e o que acontece em caso de falecimento do seu detentor. Siga a leitura deste artigo agora mesmo e confira todas essas respostas!
O que são bens digitais?
Seguindo com a nossa explicação sobre o que são bens digitais, tratam-se de itens intangíveis úteis para uma pessoa, que têm senso de apropriação e estão em ambientes virtuais. Eles podem ou não ter valor financeiro junto aos mercados.
Como exemplos de bens digitais, podemos citar:
- milhas aéreas;
- contas comerciais ou particulares em redes sociais;
- livros digitais;
- arquivos digitais de música e áudios;
- moeda fiduciária eletrônica;
- e-mails;
- blogs;
- e-books;
- serviços de assinatura digital, como streaming de filme e música;
- aplicativos móveis;
- jogos online;
- dados virtuais de jogos;
- senhas de contas virtuais, como de acesso a carteiras de criptos;
- nomes de domínio (por exemplo, endereço de sites);
- NFTs (tokens não fungíveis);
- criptomoedas.
Qual é a classificação dos bens digitais?
Para saber mais sobre o que são bens digitais, é preciso esclarecer também quais são as classificações dessas propriedades.
Os bens digitais podem ser classificados como:
- bens digitais patrimoniais;
- bens digitais existenciais;
- bens digitais híbridos.
Bens digitais patrimoniais
Os bens digitais patrimoniais são aqueles que têm uma durabilidade maior e um valor de mercado mais expressivo, por exemplo, os tokens não fungíveis e as criptomoedas.
Bens digitais existenciais
Os bens digitais existenciais são os itens virtuais que, de alguma forma, são úteis para uma pessoa e ajudam no seu dia a dia, bem-estar e até desenvolvimento. Aqui, podem entrar os perfis nas redes sociais e os endereços de e-mail.
Bens digitais híbridos
Já um bem digital híbrido pode ser considerado a mescla das duas classificações anteriores.
Explicando de outro modo, algo que inicialmente era só existencial, mas que, com o tempo, se tornou patrimonial, tais como contas em redes sociais que conquistam um número alto de seguidores e passa a gerar lucratividade para o seu detentor.
Quais são as principais características dos bens digitais?
Ao saber o que são bens digitais, fica até bastante fácil identificar quais são as suas principais características, concorda?
A mais importante de todas é que se trata de itens intangíveis, que são armazenados diretamente na web ou em dispositivos próprios para guarda de patrimônios desse tipo.
Um bom exemplo do que estamos falando são as hot, warm e cold wallet para criptomoedas. Ainda que existam carteiras físicas para armazenamento de criptoativos, a função continua sendo guardar um bem que é 100% digital e só pode ser movimentado dessa forma.
O mesmo princípio vale para os outros tipos de bens digitais, tais como as milhagens aéreas e as contas em redes sociais. Tudo isso só tem algum tipo de valor, monetário ou não, se for desenvolvido, utilizado e movimentado na web.
Como os bens digitais são protegidos?
Comumente, os bens digitais são protegidos por logins e senhas. Dependendo do caso, pode haver questões como direitos autorais, licenças, uso de imagem, entre outras permissões semelhantes.
Dessa forma, para alguém usar um bem digital de outra pessoa é preciso, primeiro, ter a permissão do detentor. Em seguida, é preciso que o titular forneça ao terceiro os dados necessários para acessar a conta em questão.
O que acontece caso o portador dos bens digitais morrer?
Esse assunto pode ser um tanto chato e evitado por muitas pessoas, mas se existem bens digitais de valores financeiros, é preciso saber quem fica com eles em caso de falecimento do titular, concorda?
O fato é que os brasileiros não têm o costume de fazer testamentos, como acontece em diversos outros países, e isso tende a dificultar a definição de para quem fica uma herança desse tipo.
Somado a isso, no Brasil ainda não há uma legislação específica sobre partilha de bens digitais entre herdeiros, mas diversos projetos de lei foram criados e levados para votação.
Um deles foi o Projeto de Lei 4.099/2012, que buscava dar tratativas sobre a sucessão de contas e bens digitais, bem como a liberação de acesso a dados digitais da pessoa falecida por seus herdeiros legais.
Entre as propostas dessa PL, estava a alteração do artigo 1.788 do Código Civil, incluindo a transmissão aos herdeiros de todos os conteúdos de arquivos e contas digitais de quem veio a óbito.
Outro Projeto de Lei foi o de número 4.847/2012, que pleiteava a definição do que é herança digital e estabelecendo que, caso o falecido não tenha deixado testamento, esses bens deveriam ser transmitidos diretamente para os herdeiros legítimos.
A PL 8562/2017, nomeada de “PL da herança digital”, seguia a mesma linha, solicitando alterações no Código Civil quanto à definição desse termo e o destino das contas digitais de pessoas falecidas.
O que achou do que descobriu até aqui? Bem interessante, não? Então confira agora mesmo os outros artigos do blog da Bitso para ficar por dentro de tudo o que acontece no universo cripto e de bens digitais!