Penhora de criptomoedas pode ser possível no Brasil. Entenda como!

penhora de criptomoedas

A penhora de criptomoedas, se regulamentada no Brasil, permitirá que a Justiça e os órgãos competentes façam a apreensão desse ativo digital caso seu detentor esteja sendo processado por algum tipo de dívida financeira.

Apenas para essa possibilidade ficar mais clara, a penhora é uma apreensão judicial dos bens de uma pessoa física ou jurídica que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida.

Na prática, isso significa que os bens de quem está devendo são retirados da sua posse a fim de garantir o pagamento do débito. 

Alguns tipos de penhoras podem ser compulsórias — ou seja, obrigatórias —, desde que não contemplem bens citados no artigo 833 do Código de Processo Civil, tais como móveis, utensílios domésticos, vestuários, salários, aposentadorias, pensões, livros, máquinas, seguros de vida, entre outros.

Ou seja, os ativos digitais não estão nessa lista, mas abrem dúvidas se podem ou não ser penhorados por conta das carteiras não custodiadas, a exemplo das de hardware

O motivo é que o Poder Judiciário não pode ter acesso às chaves privadas dos usuários, segundo determinado no artigo 845 do Código Civil. Para ter, o projeto de lei da penhora de criptomoedas precisará alterar esse artigo.

Mas então, esse tipo de execução poderá ou não se tornar uma realidade no Brasil? Quais são as chances de uma pessoa ter as suas criptomoedas penhoradas, caso as dívidas que estão em seu nome sejam executadas?

É justamente sobre isso que falaremos agora, neste artigo! Siga a leitura e confira! 

O que é penhora de criptomoedas?

Se aprovada, a penhora de criptomoedas será uma apreensão feita pela Justiça de ativos digitais pertencentes a uma pessoa ou empresa que têm dívidas executadas. A ideia é usar os criptoativos como garantia de pagamento dos débitos.

Essa possibilidade foi criada no Projeto de Lei 1600/22, de autoria do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PL-PR) que, no momento da criação deste artigo, está tramitando em caráter conclusivo na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania.

Explicando de outro modo essa tramitação, significa que, caso a PL seja aprovada, ela seguirá direto para o Senado Federal, sem precisar de aprovação do Plenário.

Como funciona a penhora de criptomoedas?

Considerando a aprovação da PL de penhora de criptomoedas, significa que os detentores desses ativos digitais poderão apresentá-los como garantia em processos desse tipo. Ou ainda, a Justiça poderá fazer isso de maneira compulsória, dependendo do caso.

Nesse último modo de penhor, poderá ocorrer o congelamento dos ativos digitais de pessoa ou empresa, junto à exchange de criptomoedas, sem qualquer aviso anterior. 

O motivo de isso ser feito dessa forma é evitar que o detentor dos tokens e moedas digitais tenha tempo de mudá-los para outra corretora ou forma de armazenamento, a exemplo de uma cold wallet, cujo armazenamento é por meio físico. 

O que está impactando na aprovação do Projeto de Lei 1600/22?

Um dos pontos que está gerando dúvidas quanto a aprovação do Projeto de Lei 1600/22 é como penhorar criptomoedas que estão em wallets não custodiadas, ou seja, aquelas cujas guardas não estão online ou em exchanges.

Como dissemos, esse é o caso das carteiras de hardware, que funcionam como uma espécie de pen drive, sem qualquer conexão com a internet — no canal da Bitso no YouTube tem um vídeo incrível falando sobre isso “Hot wallet e cold wallet: conheça carteiras de criptomoedas“. Aproveite e confira!

Mas voltando à penhora de ativos digitais, essa forma de armazenamento se torna um obstáculo, visto que é vedado o acesso às chaves privadas dos detentores de criptomoedas pelo Poder Judiciário, de acordo com o estabelecido no artigo 845 do Código de Processo Civil.

Nesse caso, a penhora só seria possível se o próprio titular fizesse a transferência das suas criptos à carteira virtual da Justiça, já que a legislação atual veta a entrega forçada das chaves privadas, ainda que em processos desse tipo.

Mas caso a guarda esteja sob custódia de uma exchange de criptomoedas, a Justiça pode ordenar o bloqueio das moedas digitais sem a necessidade de comunicar previamente o titular da conta.

Outros pontos que estão sendo analisados para aprovação da PL 1600/22

Para o autor deste Projeto de Lei, a ideia de incluir as criptomoedas em processos de penhora de bens é reconhecer esse ativo como um elemento patrimonial passível e qualificado de uso como garantia de pagamento de dívidas, ou seja, execução de créditos.

Mas para a aprovação da proposta, é preciso também um alinhamento com a PL geral das criptomoedas, que é o Projeto de Lei n° 4401/2021, o qual dispõe, entre outras questões, qual o conceito sobre criptoativos e ativos virtuais para evitar entendimento jurídico equivocado.

O problema da volatilidade das moedas digitais também está sendo analisado e trabalhado. E por conta das oscilações de preço das criptomoedas, duas possibilidades estão sendo cogitadas no Projeto de Lei, que são:

  • ser solicitada, pela Justiça, a conversão dos criptoativos em moedas fiduciárias para formalização do depósito judicial pelos meios tradicionais (em Real);
  • ser solicitado, pelo juiz, que a pessoa ou empresa devedora deposite mais criptomoedas no endereço de custódia, a fim de compensar as oscilações de preços e reforçar a garantia de depósito.

O que muda no mundo das criptomoedas com essa aprovação?

Em linha gerais, nada muda no mundo das criptomoedas ou no dia a dia de quem compra e vende ativos digitais. Ou seja, toda a sua estratégia e práticas relacionadas aos ativos digitais seguem sem alterações.

Desse modo, o reflexo maior será nas exchanges de criptomoedas, que terão que atender prontamente a determinação da Justiça caso um dos seus clientes esteja passando por um processo de bloqueio de bens que contemple os criptoativos que têm na carteira.

Em resumo, podemos dizer que a PL 1600/22, assim como a PL 3.825/2019 que objetiva a regulamentação do mercado de criptoativos no país, mostram quanto o setor de ativos digitais está crescendo e, cada dia mais, sendo visto com um recurso financeiro que veio para entrar na rotina das pessoas e do país.

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