Tributação de criptomoedas: como funciona e quais são os valores?

tributação de criptomoedas

No dia 22 de dezembro de 2022, entrou em vigor a Lei n° 14.478/2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais. 

Entretanto, a tributação de criptomoedas não foi abordada no texto, deixando a seguinte pergunta no ar: como ficará a taxação sobre as moedas digitais de agora em diante?

Este é justamente o assunto que trouxemos, em detalhes, neste artigo. Mas para dar um spoiler para você, podemos dizer que tudo permanecerá como antes — pelo menos, por enquanto.

Na prática, isso significa que as regras e diretrizes definidas pela Receita Federal, antes da aprovação da lei que regulamenta o setor de criptos, seguem válidas e, por isso, precisam ser seguidas corretamente.

Segundo a Instrução Normativa nº 1888, de 3 de maio 2019 — documento que define os parâmetros de prestação de contas à Receita, referente às movimentações de ativos digitais — não declarar e, consequentemente, não recolher os tributos devidos, é um ato passível de multa.

Os valores diferem conforme a ocorrência, mas só para você ter uma ideia de como pode ser a “mordida do leão”, as multas variam entre R$ 500 a R$ 1.500, ou 3% sobre a quantia movimentada.

Certamente, você não quer passar por isso, não é mesmo? Então siga a leitura e confira, agora, como ficou a tributação do IR sobre a mineração, aquisição e troca de criptomoedas, após a aprovação da regulamentação das moedas digitais no Brasil.

O que é tributação de criptomoedas?

Vamos do começo! Tributação consiste na aplicação de um imposto cobrado por órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) sobre um produto ou serviço.

Desse modo, é possível entender que a tributação de criptomoedas é uma taxação aplicada sobre as movimentações realizadas com esses ativos digitais

Neste momento, você deve estar pensando: “Mas se as criptos são descentralizadas, ou seja, não pertencem a nenhum governo ou entidade, por quais motivos são taxadas?

O motivo é que, para a Comissão de Valores Mobiliários da Receita Federal do Brasil (CVM) e para o Banco Central, as criptomoedas passaram a ser vistas e tratadas como valores mobiliários. Isso quer dizer que são títulos passíveis de gerar remuneração para seus detentores.

Assim, desde 2019, por meio da Instrução Normativa que citamos, Bitcoin e altcoins foram inseridas no grupo de ativos alvo de pagamento de impostos.

Por essa razão é tão importante você saber como se daria a tributação do IR sobre a mineração, aquisição e troca de criptomoedas, especialmente agora, após a aprovação da regulamentação, entende?

Não deixe de ler este artigo: “Declaração de Imposto de Renda de criptomoedas: os 7 maiores erros e como evitá-los!

Como as criptomoedas serão tributadas?

A tributação de criptomoedas no Brasil continua a ser feita seguindo as diretrizes da Receita Federal, mesmo após a Lei n° 14.478/2022 ter entrado em vigor.

Com isso, toda compra de moedas digitais equivalente a até R$ 5 mil precisa ser declarada a esse órgão fiscalizador

Aqui, é bem importante que você saiba que esse valor é por ativo digital. Isto é, se você comprou R$ 5 mil em Bitcoin, e R$ 3.500 em Dogecoin, somente a transação referente à BTC precisa ser declarada.

Agora, no que se refere à taxação propriamente dita, essa incide somente sobre ganhos acima de R$ 35 mil por mês, provenientes da venda de moedas digitais, incluindo todos os tipos que foram negociados no período.

O valor da tributação de criptomoedas varia, sendo progressiva de acordo com a rentabilidade alcançada, da seguinte forma:

  • até R$5 milhões: 15% sobre o ganho líquido mensal;
  • superior a R$5 milhões e inferior a R$10 milhões: 17,5% sobre o ganho mensal; 
  • superior a R$10 milhões e inferior a R$30 milhões: 20% sobre o ganho mensal;
  • superior a R$30 milhões: 22,5% sobre o ganho mensal.

Em resumo:

  • compra de criptos até R$ 5 mil: obrigatório declarar no Imposto de Renda, mas não há incidência de tributos;
  • vendas de criptos com lucros acima de R$ 35 mil/mês: obrigatório declarar no Imposto de Renda, com incidência de tributos a partir de 15% sobre a lucratividade obtida.

Como declarar criptomoedas? 

Como as criptomoedas serão tributadas a partir de agora deve ter ficado claro, não é mesmo? A dúvida que deve estar na sua mente, neste momento, é sobre como deve ser feita a declaração de Imposto de Renda de criptoativos, acertamos?

Bem, para declarar criptomoedas no Imposto de Renda, você deverá seguir algumas regras. 

Obviamente, tudo começa com o download do programa do IR, que é disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal.

Em seguida, é preciso:

  • ir até a ficha “Bens e Direitos” e escolher o código referente à moeda digital que será declarada, da seguinte forma:
    • 81: Bitcoin
    • 82: altcoins, como Ether, Bitcoin Cash e Litecoin
    • 89: para outros criptoativos, a exemplo dos tokens.
  • acessar o campo “Discriminação” e descrever todos os detalhes das negociações que você realizou referente à cada cripto, incluindo informações como:
    • data da operação;
    • CNPJ da exchange utilizada, ou CPF da pessoa que fez parte do processo de compra e venda, caso tenha sido feito diretamente entre pessoas.
  • declarar o saldo do período — de 31 de dezembro de [ano anterior] e de 31 de dezembro de [ano-calendário da declaração] — em moeda fiduciária, com base na informação apresentada no informe de rendimentos fornecido pela corretora de moedas digitais;
  • importar as informações sobre os ganhos obtidos nesse intervalo, por meio do “Programa  de Apuração dos Ganhos de Capital”, cujo download também pode ser feito gratuitamente no site da Receita Federal”
  • o valor da tributação de criptomoedas deve ser pago por meio da Darf (Documento de Arrecadação Federal), até o último dia útil do mês seguinte à negociação da quantia.

Dica! Este vídeo pode ser interessante para você! 


Gostou deste conteúdo e quer ter acesso a mais informações sobre o mundo cripto? Então aproveite que está aqui, no blog da Bitso, e confira agora mesmo os nossos outros artigos!

Yuri Cervantes, tem 33 anos, cursou engenharia elétrica na Universidade Presbiteriana Mackenzie formando-se em 2013. Atuou como Engenheiro, Mediador de conflitos, Negociador e Gestor de comunidades. Na Bitso, lidera os esforços de comunidade estando presente na construção deste novo cenário empoderado por cripto.