Se você não quer ter problemas com o leão da Receita Federal, é fundamental saber como declarar criptomoedas no IRPF — o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Isso mesmo. Ainda mais agora que os ativos digitais têm uma regulação específica aqui no Brasil, você precisa informar à Receita Federal as suas movimentações de compra e venda de criptomoedas.
A obrigatoriedade da declaração foi definida pela Instrução Normativa nº 1888, de 3 de maio 2019, e inclui exchanges brasileiras, pessoas físicas e jurídicas residentes e/ou domiciliadas no nosso país e também operações realizadas via exchanges internacionais bem como as que foram realizadas sem a intermediação dessas empresas.
O não cumprimento dessa determinação, ou a prestação de informações incorretas, incompletas ou inexatas é passível de multa, conforme determina o artigo 10º da instrução normativa — os valores variam de R$ 500 a 3% do valor da operação, de acordo com cada caso.
Mas nem todas as pessoas que têm moedas digitais precisam declarar, somente as que compraram criptoativos (qualquer ativo virtual, incluindo tokens ou stablecoins) em 2022 (ou anterior se não declarado) de valor de aquisição (valor na data da compra) igual ou superior a R$ 1.000.
Outro ponto se refere ao pagamento de impostos sobre as vendas de ativos digitais, aplicável caso tenha tido ganho superior a R$ 35 mil. Nesse caso, incidem cobranças de tributos sobre os juros obtidos com a transação.
Os ganhos financeiros com criptomoedas podem vir de diferentes estratégias como operações de renda passiva, staking e mineração de criptoativos.
Isso quer dizer que, sim, você pode até já estar em dívida com a Receita Federal. Mas não se preocupe, pois, neste artigo, explicaremos passo a passo como declarar criptomoedas no IRPF e pagar os impostos, se houver.
Por isso, continue a leitura e fique em dia com suas obrigações fiscais!
Como declarar compra e venda de criptomoedas em 5 passos
Vamos direto ao assunto! Afinal, você está aqui porque quer saber como declarar criptomoedas no IRPF, certo?
Para isso, confira os passos que você precisa seguir, destacando que eles são válidos tanto para transações feitas com exchanges e/ou pessoas físicas brasileiras quanto com exchanges estrangeiras.
- Baixe o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
- Procure pela ficha “Bens e Direitos”
- Preencha o campo “Discriminação” e descreva os detalhes das suas operações
- Informe o saldo referente ao período solicitado
- Importe as informações sobre os ganhos
1. Baixe o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda é disponibilizado gratuitamente no site da Receita Federal. Geralmente, o download é liberado no final do mês de fevereiro de cada ano.
O sistema pode ser baixado e preenchido em computadores ou via aplicativo para celular e tablet tanto nos aparelhos com sistema Android quanto nos com iOS.
2. Procure pela ficha “Bens e Direitos”
Depois de preencher seus dados iniciais — ou exportar a declaração do ano anterior com essas informações —, você deve procurar pela aba “Bens e Direitos”, pois é nela que as criptomoedas devem ser declaradas.
Isso porque, até o momento, a Receita Federal considera os ativos digitais um bem, assim como uma casa, uma aplicação financeira e um automóvel.
Agora clique em “Novo” e escolha o código referente à moeda digital que está declarando, sendo:
- 81: Bitcoin
- 82: Altcoins, como Ether, Bitcoin Cash e Litecoin
- 89: Para outros criptoativos, a exemplo dos tokens.
Logo abaixo, aponte quem é o detentor das moedas digitais, se você (titular), ou um dependente. Informe também a localização (país de origem da operação).
Para clientes Bitso, temos as orientações de como encontrar o histórico de transações para declarar suas criptomoedas no IRPF.
3. Preencha o campo “Discriminação” e descreva os detalhes das suas operações
O terceiro passo de como declarar criptomoedas no IRPF consiste em preencher o campo “Discriminação”, que está na sequência das informações que acabou de prestar.
Nesse espaço, o texto é livre, porém, é bem importante que ele seja claro, direto e traga informações relevantes sobre os seus ativos digitais.
Por exemplo, você pode informar data da compra, CNPJ da exchange que intermediou a transação, ou CPF, caso a compra ou venda tenha sido direto com outra pessoa física.
Também é interessante informar em qual local essas criptos estão guardadas, ou seja, em qual carteira digital ou exchange, citando também o CNPJ da empresa.
Aqui, vale um adendo bem importante: para cada tipo de criptomoeda a ser declarada, é preciso preencher uma nova aba nos “Bens e Direitos” com todas as informações das operações.
4. Informe o saldo referente ao período solicitado
Com base no informe de rendimento fornecido pela exchange, você deve especificar o saldo de 31 de dezembro do [ano anterior] e de 31 de dezembro de [ano-calendário da declaração].
Esses campos estão abaixo da “Discrimição” com o nome “Situação em 31/12/20XX (R$)” e “Situação em 31/12/20XX (R$)”.
E não esqueça que a quantia que deve ser informada aqui é em moeda fiduciária, ou seja, em reais, independentemente de qual cripto seja.
5. Importe as informações sobre os ganhos
No início da explicação sobre como declarar criptomoedas no IRPF, dissemos que ganhos superiores a R$ 35 mil, provenientes da venda de moedas digitais, resultam em pagamento de impostos, se lembra?
Pois bem, a taxa de tributação é progressiva e da seguinte forma:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho superior a R$5 milhões e inferior a R$ 10 milhões;
- 20% sobre o ganho superior a R$10 milhões e inferior a R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre o ganho mensal superior a R$ 30 milhões.
Há um programa específico para declarar esses ganhos, chamado “Programa de Apuração dos Ganhos de Capital”, que também pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal”
As declarações prestadas neste sistema precisam ser importadas para a sua declaração de Imposto de Renda.
Quanto ao cálculo e o recolhimento dos impostos sobre os ganhos, ambos são de responsabilidade do contribuinte e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à negociação por meio de Darf (Documento de Arrecadação Federal).
Quer aprender como gerar renda passiva em cripto e incluir essa estratégia nas suas operações com criptomoedas? Confira as dicas no vídeo abaixo:
Ficou claro como declarar criptomoedas no IRPF? Esperamos que sim! E se quiser saber mais sobre temas como esse e outros relacionados a questões financeiras que podem ajudar bastante no seu dia a dia e no seu futuro, siga acompanhando os artigos do blog da Bitso.