Você já deve ter saído a seguinte frase: na vida temos apenas duas certezas: a morte e impostos.
A tributação existe por uma série de motivos, seja em ativos financeiros como moedas fiduciárias, criptomoedas ou ações, e ocorrem quando há ganho na venda em relação ao montante inicial aplicado.
Neste artigo vamos entender quais são as leis brasileiras, se já estão em vigor, quais os cuidados que devem ser tomados para evitar multas e como calcular corretamente o seu imposto sobre criptomoedas!
O que é a tributação sobre criptomoedas?
Tributação de criptos no Brasil e em grande parte do mundo segue a mesma lógica dos demais ativos financeiros, uma vez que o imposto só é cobrado quando há ganho de capital, isto é, quando você vende uma criptomoeda por um valor acima do comprado; logo, nesse caso, houve ganho sobre o capital inicialmente investido.
O imposto é cobrado apenas sobre a parcela do ganho e não sobre todo o montante inicialmente investido! Mas note que apenas existirá cobrança sobre o ganho, se houver perda nada será cobrado.
Essa mesma modalidade de tributação acontece sobre ações, renda fixa e vários outros ativos financeiros. Mas se ficou confuso vamos ver um exemplo para deixar tudo mais claro!
Um exemplo prático sobre como funciona a tributação sobre ganho de capital
Você comprou R$10.000 em criptos, digamos que Bitcoin apenas para ilustrar, e depois de 6 meses você às decide vendê-las, porém com a volatilidade do Bitcoin o montante total que você tem agora após a venda corresponde a R$15.000, um ganho de 50% em relação ao capital inicialmente usado. Houve, portanto, um ganho de R$5.000,00, é sobre esse montante que o imposto será calculado.
Vamos supor que a alíquota de imposto de ganho de capital seja de 20%.
Essa alíquota será calculada sobre apenas o ganho de R$5.000,00 então são 20% sobre R$5.000,00, que totalizaram R$1.000,00 de impostos sobre bens de capital. Logo nosso investidor terminou com um lucro líquido de R$14.000,00, um ganho de 40% após os impostos.
Importante ressaltar que esse tipo de imposto só acontece quando existe venda! Se você viu suas criptos se valorizarem e não as quer vender, calma! Não se preocupe, não haverá incidência de imposto.
Ah! Esse exemplo acima é hipotético, porque em alguns casos considerando as leis atuais mesmo com ganhos não há incidência de impostos. Vamos entender esse ponto.
Como os impostos sobre criptomoedas funcionam no Brasil
Primeiro é importante saber que quem cuida de assuntos relacionados à cobrança e recolhimento de impostos no país é a Receita Federal. Logo as normativas de quanto será pago, como e se existe necessidade de inclusão no imposto de renda são definidas por essa instituição.
Apesar das criptos serem tecnologias financeiras bastante recentes, a Receita Federal do Brasil já tem leis e normas que equiparam as criptos aos demais ativos financeiros.
Em abril de 2014 a Receita estabeleceu que as criptos pagam um imposto de 15% sobre o ganho de capital no momento da venda. E também a obrigatoriedade de declarar na declaração anual de imposto de renda montantes superiores a R$5.000,00. Importante ressaltar que a simples declaração do bem no imposto de renda não implica em tributação.
E há uma regra a mais: caso as vendas dentro de um mês não ultrapassem o limite de R$35.000, não é cobrado nenhum imposto sobre os ganhos.
Então, voltando ao nosso anterior dos R$10,000 inicialmente investidos em cripto, com o mesmo ganho de 50% na hora de venda, ou seja, R$5.000,00 de lucro, esse ganho não será tributado uma vez que o valor movimentado dentro do mês é inferior a R$35.000. Note que se o valor de venda fosse de R$50 mil, aí sim incidiria imposto sobre os ganhos.
Caso tenham sido feitas compras múltiplas em diferentes preços e também vendas múltiplas, a lógica para o cálculo passa a ser o preço médio das compras com o preço médio das vendas, consolidando várias transações em apenas uma grande transação para o cálculo dos tributos, ok?
Quando o investidor deverá fazer o pagamento caso tenha ganho de capital?
O valor total do imposto deverá ser recolhido até o último dia do mês seguinte à realização da venda do ativo. Então se você vendeu em julho tem até o último dia de agosto para fazer a apuração e recolhimento do seu imposto. Deverá ser gerada uma DARF (um boleto para recolhimento de impostos).
Porém a alíquota de 15% pode ser maior caso você tenha ganhos acima dos R$5 milhões, apesar da grande maioria dos investidores não operaram valores tão altos, vale a pena trazer a tabela a título de informação:
Segundo a tabela progressiva constante no art. 153 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), tem-se que:
- 15% – sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00;
- 17,5% – sobre a parcela de ganhos entre R$ 5.000.000,00 e R$ 10.000.000,00;
- 20% – sobre a parcela de ganhos entre R$ 10.000.000,00 e R$ 30.000.000,00; e
- 22,5% – sobre a parcela de ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00.
É importante fazer os recolhimentos e declarações quanto atingir os valores acima citados, pois pela instrução normativa IN RFB 1.888/19, as exchanges sediadas no Brasil precisam prestar informações relativas às operações realizadas com cripto ativos na Receita Federal.
O recolhimento dos impostos, bem como a declaração é de TOTAL responsabilidade do investidor.
Vale ressaltar um ponto: mesmo sendo tratada de forma similar aos demais ativos financeiros, as criptos estão tendo regras mais vantajosas no relativo a ações e renda fixa. Aqueles que vendem montantes inferiores a R$35.000 não terão de pagar o imposto sobre ganho de capital.
Uma ótima notícia para os pequenos poupadores e também diminui muito a carga de trabalho de gerar as guias necessárias para o pagamento desse tipo de imposto. Mas é preciso fazer a declaração, beleza?
Para as ações, por exemplo, o limite de montante para não pagar o imposto é de apenas R$20.000,00. Ou seja, para quem tem criptos o limite é praticamente o dobro. Existindo uma clara vantagem do ponto de vista tributário das criptos em relação aos demais ativos financeiros.
As criptomoedas na declaração anual do Imposto de Renda
Como explicamos anteriormente, a tributação sobre a venda dos criptoativos ocorre de maneira exclusiva na fonte, ou seja, você só pagará o tributo somente no mês subsequente à venda, como comentamos anteriormente.
No entanto, é preciso apresentar na Declaração de Ajuste Anual (a famosa declaração de imposto de renda) às seguintes condições:
- A quantidade de criptoativos detida em 31 de dezembro do ano anterior;
- O quando foi auferido de ganho de capital, caso tenha acontecido venda;
- O valor auferido durante mesmo para operações abaixo dos R$35.000,00.
A declaração é feita de forma 100% digital utilizando o programa da Receita Federal que é disponibilizado anualmente para todos os contribuintes. A forma de declaração é relativa simples, a seguir trazemos algumas informações de como proceder com essa declaração: É preciso declarar as criptomoedas na aba “Bens e Direitos” no Programa de IR, utilizando o código correspondente, que pode ser:
- código 81: Criptoativo Bitcoin – BTC;
- código 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins), tais como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC);
- código 89: demais criptoativos não considerados criptomoedas, por exemplo, payment tokens.
Penalidades podem ocorrer caso o investidor não faça as declarações ou recolhimentos
De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixem de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas.
Segundo determina o artigo 10 desta norma, as multas variam de acordo com cada situação, podendo ser de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês, e de 3% do valor da operação para omissão de informações, ou informações erradas, além de outras circunstâncias.
Logo, para evitar prejuízos ou até mesmo problemas com o CPF é importante estar bastante atento a essas informações e prazos para fazer os recolhimentos e declaração, de forma a evitar maiores problemas com o fisco, combinado?
Apesar de ser um processo que pode dar algum trabalho extra, a tecnologia ajuda muito e a abundância de informações também. Inclusive existem diversas calculadoras online para fazer a conta do imposto a ser recolhido. Apesar de ser mais um custo, lembre-se que os impostos sobre criptomoedas só são cobrados acima de certos valores de movimentação e apenas quando há ganho de capital, ok?
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