Mesmo que o Brasil ainda esteja iniciando as discussões de uma regulamentação para as criptomoedas, esse mercado não segue totalmente desassistido. Uma prova disso é a relação entre CVM e criptoativos.
CVM é a sigla para Comissão de Valores Mobiliários, que é o órgão que estabelece normas e diretrizes para as transações realizadas nos mercados de capitais no Brasil, a exemplo das oferecidas por bancos e corretoras.
Para essa atuação ficar mais clara, vamos definir o que são valores imobiliários, certo? Também chamados de títulos financeiros, valores mobiliários são produtos como ações, contratos futuros, contratos derivativos, debêntures, e outros considerados de renda variável.
Por serem ativos que não têm uma rentabilidade garantida e que, por isso, podem levar a perdas financeiras, cabe à CVM proteger as pessoas físicas e jurídicas que investem neles.
Aqui, é preciso deixar claro que não se trata de evitar que haja variações de preços, por exemplo, mas, sim, de assegurar que as regras estabelecidas pelo órgão sejam cumpridas e os investidores alertados sobre os potenciais riscos dos produtos contratados.
Na sua mente deve estar passando agora: “Mas se as moedas digitais ainda não sofrem regulamentação, qual a relação entre CVM e criptoativos?”
Até o momento, o papel desse órgão está direcionado para as operações ICO — Initial Coin Offerings, ou oferta inicial de ativos virtuais. A Comissão de Valores Mobiliários analisa se há, ou não, necessidade de regulamentação de acordo com a origem dos ativos digitais emitidos na oferta.
Não sabia disso? Pois como já dizia Shakespeare: “Há mais coisas entre o céu e a terra do que supõe sua vã filosofia”. Então, siga com a leitura deste artigo para entender, em detalhes, a ligação entre CVM e criptoativos e em quais situações isso pode afetar você. Vamos lá!
O que é a CVM?
Para falarmos sobre a atuação de um órgão, é preciso explicar um pouco sobre ele, concorda? Então, vamos falar o que é a CVM e qual a sua origem.
Criada em 7 de dezembro de 1976 pela Lei nº 6.385, o papel da Comissão de Valores Mobiliários é realizar a fiscalização e promover o desenvolvimento seguro do mercado de valores mobiliários nacional.
Apesar de ser uma autarquia do Ministério da Fazenda, ou seja, uma entidade vinculada a ele, a CVM opera de forma independente e sem subordinação. Assim, esse órgão tem personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Entre as atribuições dessa comissão estão:
- promover o funcionamento e a expansão, de forma correta, eficiente e regular do mercado de ações;
- fiscalizar e assegurar o funcionamento eficiente das bolsas de valores;
- proteger os titulares de títulos financeiros e os investidores desse mercado contra: emissões irregulares, atos ilegais de administradores, acionistas controladores de companhias abertas, administradores de carteira de valores mobiliários e mais pontos relacionados.
Porém, é preciso deixar claro que a CVM não tem poder para atuar sobre eventuais perdas financeiras sofridas por quem investe em produtos desse tipo, principalmente no que diz respeito ao ressarcimento de valores.
O que são criptoativos?
E já que definimos o que é a CVM, é válido também explicarmos o que são criptoativos, concorda?
Criptoativos são ativos digitais com valor monetário que são protegidos por criptografia. Em outras palavras, podemos dizer que se tratam de representação de valores, os quais só existem em ambiente digital.
Criptomoedas, criptos, moedas digitais e tokens são outros termos que também podem ser usados para definir esse produto financeiro.
Criados e movimentados em uma rede blockchain, os criptoativos são 100% descentralizados, ou seja, independentes de órgãos emissores, empresas, organizações, entidades, ou bancos centrais para serem gerados e/ou negociados — tudo é feito e determinado por sua comunidade.
Quanto à precificação, a cotação é definida com base em variados critérios, tais como oferta e demanda, funcionalidade e acontecimentos do mercado que podem refletir no aumento do interesse das pessoas na moeda digital.
Qual a relação entre CVM e criptoativos?
Assim como mencionamos logo no início deste artigo, a ligação entre CVM e criptoativos tem início com a oferta inicial de ativos digitais, o ICO.
De acordo com uma orientação emitida pela Comissão de Valores Mobiliários, denominada “Criptoativos — Série Alertas”, começou a chamar a atenção as possíveis aplicações da tecnologia por trás da criação das moedas digitais.
Notou-se que a solução (rede blockchain), poderia ser usada para outras funções, a exemplo de registro de contratos de forma autônoma, sem a necessidade de intermediários (smart contracts).
Essa aplicação abriu as portas para diversos produtos e serviços, sendo um deles o Initial Coin Offering. Com isso, diversos negócios, especialmente aqueles em início da jornada de crescimento, viram na oferta de criptos uma forma de levantarem recursos, dando aos seus investidores tokens em troca do valor aplicado.
Entre as formas de utilização desses tokens estão:
- acesso a produtos e serviços exclusivos da empresa que está oferecendo o ativo digital;
- poder de voto em tomadas de decisões;
- participação nos resultados (lucros) do negócio;
- retorno pré-fixado proporcional à quantia aplicada.
No que se refere especificamente à relação entre CVM e criptoativos, ou seja, ao papel desse órgão no mercado de moedas digitais, a Comissão de Valores Mobiliários considera a natureza dos criptoativos para determinar se eles são passíveis, ou não, das suas regras.
Se for entendido por esse órgão que a oferta do ativo o caracteriza como um produto de valor mobiliário, seus emissores e toda a sua operação ficam sujeitos à sua regulamentação e legislações.
Um exemplo disso é a tokenização de ações. Como esses tokens são vinculados a uma ação, que por sua vez é regulado pela CVM, esse ativos seriam também olhados com atenção no caso de um STO, que é a oferta inicial de um Security Token. A SEC (que é equivalente a CVM lá nos Estados Unidos) tem se posicionado de forma a comunicar o mercado que esse tipo de oferta está sujeita a regulação mais restrita de um órgão fiscalizador.
A partir dessa constatação, a disponibilização e negociação fora dos parâmetros da Comissão de Valores Mobiliários são vistas como irregulares, condizentes com aplicações das sanções penais previstas pelo órgão.
Quais punições podem ser dadas pela Comissão de Valores Mobiliários?
No que se refere às punições que podem ser aplicadas pela CVM a quem descumpre suas determinações, elas seguem uma ordem de gravidade, e são:
- advertência;
- multa;
- suspensão;
- inabilitação;
- cassação.
A fiscalização dessa comissão pode ser feita considerando a análise do registro contábil da empresa, por meio do levantamento de informações de outros órgãos, por denúncias, entre outras maneiras.
No caso das denúncias pode ser reportado à CVM, por exemplo, ofertas irregulares de transações com criptomoedas, com a promessa de garantia de lucratividade.
Lembrando, mais uma vez, que a atuação dessa comissão não interfere na forma como as cotações das criptos é definida, nem na sua descentralização. Apenas busca evitar que as pessoas sejam lesadas financeiramente nesse mercado.
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