Importação de serviços: como contabilizar e calcular os impostos?

importação de serviços

A importação de serviços consiste na contratação de serviços prestados e concluídos fora do nosso país, mas que geram efeitos e resultados aqui no Brasil

Para esse conceito ficar mais claro, imagine o seguinte cenário: uma agência de publicidade que contratou um designer para desenvolver os materiais de uma nova campanha. 

Acontece que esse profissional mora na Argentina, o que significa que, na prática, a empresa está contratando mão-de-obra internacional. Mesmo que esse profissional seja brasileiro, questões como emissão de nota fiscal e pagamentos serão transfronteiriços, o que requer algumas medidas diferentes das adotadas para contratações de serviços dentro do território nacional.

Esse é apenas um exemplo bem simples. Mas considerando a era cada vez mais globalizada na qual estamos vivendo, e o uso amplificado de soluções digitais, qualquer negócio, de qualquer porte ou setor, pode considerar a aquisição de recursos internacionais para alavancar e expandir suas atuações.

Seja tecnologia ou mão-de-obra, suportes vindos de outros países podem deixar o negócio muito mais moderno, dinâmico, preciso, eficiente, e com um importante diferencial competitivo perante os concorrentes.

Mas pensando na parte contábil e financeira, como lidar corretamente com o processo de importação de serviços? Se essa é uma resposta que pode impactar no sucesso da sua empresa, siga a leitura deste artigo para saber exatamente o que fazer!

O que é e como fazer importação de serviços?

A importação de serviços é uma prática que consiste na contratação de recursos de outros países, os quais impactam as atividades de empresas instaladas no Brasil

Em outras palavras, todo o serviço é realizado fora do território brasileiro, mas os resultados são sentidos aqui.

O Brasil é um país que explora bastante esse conceito, tanto que, segundo dados do Ministério da Economia, em janeiro de 2023 foram transacionados o equivalente a US$ 20,4 bilhões em importações.

Mas como você deve imaginar, para fazer esse tipo de importação não basta encontrar um bom fornecedor pela internet, entrar em contato e fechar o negócio. Existem diversas medidas que precisam ser envolvidas nesse acordo comercial, e uma delas consiste em entender como contabilizar e calcular os impostos de operações internacionais.

Dica de leitura: “Bolha econômica: o que é e por que você precisa entender sobre?

Qual a tributação sobre importação de serviços?

No Brasil, os tributos que incidem sobre serviços importados são:

  • ISSQN;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IRRF;
  • CIDE;
  • IOF.

ISSQN

ISSQN é a sigla para Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. De acordo com o artigo 1º, § 1º da Lei Complementar nº 116/2003, que dá as diretrizes para esse tributo, ele é passível de ser aplicado mesmo em operações fora do Brasil:

§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

O percentual cobrado de ISSQN sobre o valor do serviço prestado varia entre 2% a 5%, conforme sua natureza  

PIS

PIS significa Programa de Integração Social. A Lei n° 10.865 de 30 de abril de 2002, que rege esse tributo, deixa claro que:

§ 1º Os serviços a que se refere o caput deste artigo são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:

I – executados no País; ou

II – executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.

No que se refere à alíquota praticada, o percentual é de entre 0,65% a 1,65% sobre o valor pago pelo serviço.

Cofins

O Cofins, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, está inserido na mesma lei do PIS. Portanto, deve seguir as mesmas diretrizes no que se refere ao pagamento de impostos decorrente de serviços importados.

A alíquota praticada para esse tributo varia entre 3% a 7,6% sobre o valor a ser pago.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, é outra cobrança que incide sobre a prática de importar serviços para o Brasil.

As diretrizes desse imposto vem da Instrução Normativa RFB n° 1455 de 6 de março de 2014, a qual determina:

Art. 1º Os rendimentos, ganhos de capital e demais proventos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a pessoa jurídica domiciliada no exterior por fonte situada no País estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento), quando não houver alíquota específica, observadas as disposições previstas nesta Instrução Normativa. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1662, de 30 de setembro de 2016)

Vale destacar que para os chamados Paraísos Fiscais — locais nos quais bancos e instituições financeiras podem realizar transações monetárias sem a exigência de identificação dos envolvidos —, a alíquota do IRRF para importar serviços é de 25%

CIDE

Regida pela Lei n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000, CIDE é a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico. 

Na base de cálculo desse imposto é considerado também o valor do Imposto de Renda, e sua alíquota de contribuição é de 10% para esse tipo de importação.

IOF

Abreviatura para Imposto sobre Operações Financeiras e Contratos de Câmbio, IOF é um tributo vinculado aos serviços importados que incide sobre o contrato de câmbio. Isto é, o fato gerador desse tributo é o valor de fechamento do próprio câmbio no momento da operação de importação.

Instituída pela Lei n° 5.143 de 20 de outubro de 1966, vários decretos foram emitidos para ajustar esse tributo desde então.

Quanto às alíquotas do IOF, elas diferem conforme sua natureza. Atualmente, para remessas estrangeiras de titularidades diferentes, o percentual praticado é de 0,38%.

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Quais as vantagens e desvantagens da importação de serviços?  

Mas com tantos impostos que precisam ser pagos, será que vale a pena importar serviços para o seu negócio? 

Para ajudar você a tomar essa decisão, separamos alguns dos principais prós e contras dessa prática. Confira!

  • vantagens:
    • ter acesso a tecnologias de ponta;
    • encontrar fornecedores com preços mais competitivos;
    • estímulo do Governo Federal para a prática de importação;
    • vantagem cambial quando a moeda fiduciária do importador é mais valorizada que a do exportador;
    • possibilidade de reduzir custos operacionais (mão-de-obra e produção).
  • desvantagens:
    • os impostos são recolhidos por quem contrata os serviços, e não por quem fornece, como acontece internamente;
    • dependendo da operação e da logística, podem acontecer atrasos significativos na entrega dos serviços decorrentes da distância entre os países, problemas com a alfândega, eventos da natureza, entre outros relacionados;
    • mudanças na valorização das moedas podem impactar negativamente a margem de lucro da empresa contratante.

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